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prosisinformatica > Todas as Notícias > Notícias - 2008 > Notícia 01 de 21/11/2008


SPED Contábil e NF-e: Sistemas da PROSIS Informática estão preparados para atender às novas determinações do Governo(21/11/2008)

O Sistema Contábil da PROSIS Informática, Gestor-E, está preparado para atender às novas determinações do Governo em relação à utilização do SPED Contábil. Da mesma forma, nosso sistema de Automação Comercial, o AFFINCO, está em dia com todas as exigências da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Além disso, é possível realizar a integração entre os dois sistemas, sendo que o Gestor-E possibilita a importação das informações relativas às Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelo sistema AFFINCO.

A Equipe de Suporte Técnico da PROSIS Informática também está preparada para esclarecer as dúvidas dos clientes relativas ao SPED e NF-e. Possuímos técnicos com formação superior em Contabilidade, que estão prontos para prestar o melhor atendimento não somente técnico, mas também relativo ao conhecimento contábil para realização das atividades em nossos sistemas.

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Saiba mais a Respeito do SPED

O que é SPED?

Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

O SPED é composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional.


Benefícios do SPED

  • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
  • Eliminação do papel;
  • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
  • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
  • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
  • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
  • Redução de custos administrativos;
  • Melhoria da qualidade da informação;
  • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
  • Redução do Custo Brasil;
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
  • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

Quem está obrigado a utilizar o SPED?

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, em seu Artigo 3º, ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital os seguintes:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.


SPED Contábil

De maneira bastante simplificada, podemos definir o Sped Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.


SPED Fiscal

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.


NF-e

O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, tendo como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

O projeto possibilitará os seguintes benefícios e vantagens às partes envolvidas:

  • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais;
  • Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas Administrações Tributárias devido ao compartilhamento das informações das NF-e;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Eliminação do papel;
  • Aumento da produtividade da auditoria através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • Possibilidade do cruzamento eletrônico de informações.

Quem está obrigado a emitir NF-e?

A obrigatoriedade está em vigência desde abril de 2008 para os setores de cigarros e combustíveis e, em dezembro de 2008, será ampliada para frigoríficos e atacadistas que promovem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas, das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola, além de outros setores.


Fonte das Informações:
Receita Federal – Seção SPED
Secretaria da Fazenda do RS
Portal da Nota Fiscal Eletrônica

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Texto original em: http://www.prosisinformatica.com.br/noticias/2008/noticias/01_21112008.php

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